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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Notícia da Rede Criança Baixada

Divulgando...

Segue manifesto do CEDCA a respeito do recolhimento de crianças e adolescentes, sobre o qual informamos na última reunião institucional.
 Disponível em http://www.cedca.rj.gov.br/
 MANIFESTO DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDCA/RJ
Considerando que o tratamento a usuários de drogas é questão prioritária de saúde pública, e não de assistência social;
Considerando que as diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, deliberada pelo CMDCA Rio em 2009, foram infringidas;
Considerando que a Política Nacional de Saúde Mental (Lei 10.216, de 04/06/01) não foi observada;
Considerando o Relatório de Visitas do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Regional de Serviço Social aos abrigos municipais para população de rua, realizado no período de julho a novembro de 2010;
Considerando os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando o manifesto elaborado pelas crianças e adolescentes em situação de rua, reunidos no Fórum d Rede Rio Criança;
Considerando o resultado da audiência pública conjunta, realizada no dia 22 de julho na Fundação Escola Superior da Defensoria Pública pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com participação da Exma. Sra. Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente,
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/RJ se posiciona contrário a Resolução SMAS nº 20, de 27 de maio de 2011, que cria e regulamenta o Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social , sendo um dos objetivos o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes em situação de rua no município do Rio de Janeiro. Recomenda, também, a imediata implementação da Política Municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2011.
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Ingrid Hrusa

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